Imposto sobre o Valor Acrescentado

O Imposto sobre o Valor Acrescentado, denominado também de IVA (abreviatura) está em vigor desde 1 de Janeiro de 1986. O IVA é um imposto indirecto que recai sobre a despesa ou seja por quem consome.

Algumas das características do Imposto sobre o Valor Acrescentado são: é um imposto ordinário, é plurifásico (fases de pagamento do IVA) e de matriz comunitária.

Com a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado foi revogado o imposto de transacções e abolidos os impostos Ferroviário e de Turismo.

Quem está sujeito a IVA?

Estão sujeitos passivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado:

• As pessoas singulares ou colectivas que de forma independente exerçam actividades de produção, comercio ou prestação de serviços.

O que está sujeito a IVA?

• As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas em território nacional a título oneroso.

• As importações de bens.

O objectivo do IVA é a tributação geral do consumo.

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