Imposto sobre o Valor Acrescentado
O Imposto sobre o Valor Acrescentado, denominado também de IVA (abreviatura) está em vigor desde 1 de Janeiro de 1986. O IVA é um imposto indirecto que recai sobre a despesa ou seja por quem consome.
Algumas das características do Imposto sobre o Valor Acrescentado são: é um imposto ordinário, é plurifásico (fases de pagamento do IVA) e de matriz comunitária.
Com a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado foi revogado o imposto de transacções e abolidos os impostos Ferroviário e de Turismo.
Quem está sujeito a IVA?
Estão sujeitos passivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado:
• As pessoas singulares ou colectivas que de forma independente exerçam actividades de produção, comercio ou prestação de serviços.
O que está sujeito a IVA?
• As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas em território nacional a título oneroso.
• As importações de bens.
O objectivo do IVA é a tributação geral do consumo.
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