Contabilidade Organizada versus Contabilidade Simplificada

Existem 2 regimes fiscais aos quais um negócio ou actividade comercial pode estar sujeita. Cada uma das opções tem as suas vantagens e desvantagens. Assim conhecer os aspectos mais importantes é decisivo para poder obtar pela situação mais favorável para o seu caso em particular. Pode-se optar na maioria das vezes pelo regime de contabilístico que mais vantajoso, contudo existem excepções e limites a considerar.

Contabilidade simplificada

O regime de contabilidade simplificada tem as seguintes características:

  • ausência de contabilidade organizada
  • dispensa de Técnico Oficial de Contas TOC,
  • dispensa de conta bancária afecta ao negócio
  • os custos não interessam para determinar o rendimento a tributar pois é tributada uma percentagem do rendimento conforme sejam vendas (0,20) ou sejam prestações de serviços (0,70).

Por exemplo, no caso de termos contabilidade simplificada não interessa os custos que temos ou não, pois se vendermos produtos tributamos 0,20 de todas as vendas que fizermos, e se prestarmos serviços tributamos 0,70 de todos os serviços que realizarmos.

Importa mencionar que só ficam dispensados de ter contabilidade organizada (podem ter contabilidade simplificada) os sujeitos passivos que no exercício da sua actividade não tenham ultrapassado o volume de vendas de 149.639,37€ ou que os valores ilíquidos dos restantes rendimentos desta categoria não ultrapassem 99.759,58€.

Contabilidade Organizada

O regime de contabilidade organizada já tem outras características, pois as regras neste caso são idênticas as do IRC, por exemplo:

  • É obrigatório ter um TOC;
  • Neste caso os custos importam para apurar o rendimento a tributar;
  • E tem de ter uma conta afecta ao negócio.

Este tipo de regime pode ser escolhido por opção, mas torna-se obrigatório nos casos vistos acima (quando o volume de vendas é superior a 149.639,37€ ou, no caso de não haver vendas, os restantes rendimentos ultrapassarem os 99.759,58€).

Importa ainda informar que qualquer sujeito passivo pode alterar o regime que tem, desde que se encontre nas seguintes condições:

  • Começa em simplificado, depois ultrapassa os limites e fica na contabilidade organizada;
  • Começa num regime e mesmo não ultrapassando os limites opta pelo outro;
  • Começa na contabilidade organizada mas como não ultrapassou os limites pode mudar para a contabilidade simplificada.

As opções de escolha entre regimes fiscais:

Empresário em Nome individual (ENI) –  Pode optar entre os 2 regimes fiscais.

Empresa (sociedade por quotas Sociedade anónima, ou sociedade uni-pessoal) sempre abrangido por Contabilidade organizada.

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Comentários

  1. Marcos Coelho diz:

    Boa tarde

    Chamo-me Marcos e estou indeciso sobre a questão de iniciar a atividade no regime simplificado ou com contabilidade organizada.

    A actividade consiste na assistencia técnica a empresas para reparaçao/venda de computadores e instalação/formaçao de software de gestão.
    Iria efetuar serviços e vendas, e claro está, fazer compras também, ou seja, comprar a fornecedores (peças de Hardware, e o software de gestão).

    Ao fim ao cabo, trabalharia como que se de uma empressa se tratasse, mas quero trabalhar independente pois não quero ter os encargos desta(capital social, salarios, rendas, etc.)

    Desde já muito obrigado e grato por haver quem nos esclareça!

  2. Nuno diz:

    Olá Marcos Coelho
    Obrigado pelo seu comentário

    Atenção a este pormenor:
    Contabilidade Simplificada é tributado em 70% da facturação.
    Contabilidade Organizada é tributado apenas na diferença entre (Proveitos e custos)

    O que pode ser importante.
    Votos de sucesso

  3. Nuno Silva diz:

    Boa noite,

    Chamo-me Nuno, e estou a pensar em abrir um stand de automoveis, isto é, vender automoveis por conta propria. Não pretendo ter mais de duas viaturas em stock para, vender a amigos e conhecidos. Atualmente é o que faço mas, apenas recebo uma pequena comissão.

    Posso abrir o stand em nome individual, uma vez que, desta forma não preciso de ter capital social? E que tipo de contabilidade devera ter esta actividade?

    Tal como o Marcos, fico muito grato por haver quem dedique algum do seu tempo a esclarecer-nos.

    Muito obrigado

    • Nuno diz:

      Olá Nuno Silva

      Para criar um stand de venda de automóveis, pode obtar pelo regime que quiser. Se decidir ser ENI é tributado através do IRS.

      Na contabilidade simplificada nunca existe prejuízos. Assim pode ter de desembolsar imposto mesmo com os custos a serem superiores às receitas.

      Votos de sucesso

  4. Pedro diz:

    bom dia,

    gostava de retirar uma duvida, eu já tive 4 anos com contabilidade organizada, onde fechei actividade no ano passado no inicio do ano, agora preciso de reabrir actividade mas não queria contabilidade organizada, mas disseram-me que agora ao reabrir actividade só pode ser com contabilidade organizada, tem que ser mesmo assim? não posso reabrir com contabilidade simplificada?

    • Nuno diz:

      Olá Pedro

      Sim é correcto. Existem prazos para a transição entre regimes fiscais. Mas tudo dependerá do enquadramento do negócio. Se vai constituir uma empresa (Quotas, Annónima) então está sob Cont. Organ.

      Votos de sucesso

  5. Jorge Ferreira diz:

    Boa tarde,

    Eu gostaria de colocar uma questão.
    No caso de se constituir empresa, estes regimes são, de igual forma opcionais entre si, de acordo com rendimentos, ou tem de se optar pela contabilidade organizada para se abrir empresa?
    Tenciono abrir empresa com um colega da mesma área e esta é uma dúvida que gostaria de ver satisfeita.
    Obrigado,

    Jorge Ferreira

  6. isabel rocha diz:

    boa tarde tenho um estabelecimento que vou dar à exploração.
    Gostaria de saber se existe um valor que tenho de pagar de impostos estipulado ou depende do valor do que for explorado ao potencial cliente..obrigado

  7. Nuno diz:

    Olá Isabel

    Em princípio será o “explorador” a pagar os impostos, Tudo depende de como for feito contrato. As facturas são emitidas no nome da pessoa que vai pagar os impostos.
    Não tenho a certeza, mas acho que a exploração é semelhante a um arrendamento.

    Bons negócios
    Nuno

  8. Hélder Lamela diz:

    Boa Tarde Nuno,
    desde já os meus parabens por este topico, penso qua ajuda mta gente.
    No meu caso queria perguntar-lhe o seguinte:

    A minha mulher tem um salao de cabeleireiro e nao tem uma grande facturaçao.
    Tem uma funcionaria a tempo inteiro.
    Actualmente tem Contabilidade organizada, com uma contabilista.
    O que eu gostava de saber é se é obrigatorio ter contabilista se eu deixar de ter contabilidade organizada?
    cumprimentos

  9. Nuno diz:

    Obrigado Helder

    Depende como está enquadrada, como empresária em nome individual ou como sociedade por quotas. No caso de ser ENI, o Contabilista só é obrigatório no caso de contabilidade organizada. A questão que se coloca é se pode deixar de estar neste regime. A transição só pode ocorrer passados (acho) 3 anos.

    Qualquer um pode fazer a sua contabilidade, desde que saiba! Tal como o IRS

  10. Filipe diz:

    Chamo-me Filipe e tal como o Nuno vou abrir um stand em nome individual.
    O que gostaria de saber é se me é permitido ter funcionáriosa comissões sem ordenado fixo base???
    Pagar comissões sobre os seus desempenhos atravez de recibos verdes…

  11. CARLOS diz:

    ENI,ESTANDO NUM REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA A OPÇÃO É MESMO OS TRÊS ANOS?

  12. Cristina diz:

    Boa noite, gostaria de saber o seguinte(agradeço o tempo dispensado):
    Tenho trabalho dependente, mas queria abrir uma loja online, e gostaria de saber se é mais vantajoso para mim contabilidade organizada ou simplificada. Continuarei a ter trabalho dependente e a loja online como partime. Informo que pretendo fazer importação de material, e comprar nacional.
    Agradecia que me ajuda-se.
    Cumprimentos
    Cristina

    • Nuno diz:

      Olá Cristina

      Aconselhamento a esse nível, não é fácil através de comentários a um artigo, pois depende de muita coisa. Por exemplo tratamento de IVA. O volume de negócios previsto dá umas ideias, e altera a situação.

      • Cristina diz:

        Boa noite Sr. Nuno, desde já o meu agradecimento pelo tempo dispensado.
        No meu ver eu como vou fazer importação de material, á partida como o iva não é cobrado na factura terei que o liquidar aqui. Quanto ao volume de negócios, não tenho uma ideia certa, mas que seja por volta dos 3.500 euros. Já agora se for contabilidade simplificado posso deduzir o iva de gasoleo de carinha de passageiros em meu nome?
        Cumprimentos

        Cristina

  13. Pedro Silva diz:

    Boa noite Nuno,

    Gostaria de colocar-lhe uma questão, relacionada as vantagens da opção entre ENI com CO e SQ Unipessoal (foge um pouco ao tema, mas possivelmente poderá ajudar-me);

    1-
    Após apurado o rendimento a tributar, no caso da SQU o mesmo será tributado em sede de IRC, tendo eu a ideia que ao “tirar” o dinheiro da sociedade, passando o mesmo para mim (como dividendo, será?), o mesmo vai acumular com os demais rendimentos do agregado familiar (no meu caso que tenho família), engordando assim o volume a ser tributado no meu IRS “pessoal”. Será assim?

    2-
    No caso do ENI com Contabilidade Organizada, tanto quanto eu consigo perceber, o rendimento é tributado em sede de IRS. Pois é aqui que começam as minhas dúvidas… Então no caso de SQU o rendimento é tributado 2 vezes (primeiro em IRC depois em IRS), e no caso do ENI? É só uma vez? Este IRS do ENI é o mesmo IRS do agregado familiar? Este rendimento é para somar aos demais rendimentos do agregado?

    Se assim for, fico sem perceber quem é que opta por ser tributado 2 vezes. Conclusão, não devo estar a ver alguma coisa bem… Será que são 2 IRS diferentes, e que não posso fazer uso do dinheiro do ENI para uso próprio, a não ser que o retire da empresa (após ser tributado no IRS”1″), e após ser tributado no IRS”2″ do agregado?

    Não sei se fui explícito, mas por escrito não se torna mais fácil explicar algo já complicado por si…

    Agradecido pela atenção,

    Cumprimentos,

    Pedro Silva

    • Nuno diz:

      Olá Pedro Silva

      Não está a ver mal as coisas, apenas está a ver por um prisma, ver pelo outro lado é que está o segredo!

      Respondo às suas questões com uma outra pergunta. Porque é que têm que transferir os resultados da sociedade (empresa) para o foro pessoal?

  14. Pedro Faria diz:

    Olá boa tarde, e antes de mais, obrigado pela ajuda.
    Eu estou a pensar abrir uma empresa de design com outra pessoa.
    Acontece que esperamos facturar cerca de 100.000 euros por ano ou menos do que isso.
    Nunca mais.
    Não entendo muito da área da contabilidade e tenho algumas questões.

    1- Somos obrigados a abrir a empresa com contabilidade organizada se quisermos uma sociedade por quotas? Ou podemos optar pela simplificada?
    2- Somos obrigados a ter um contabilista ou podemos ser nós a fazer a contabilidade, no caso da sociedade por quotas?

    Obrigado

    • Nuno diz:

      Olá Pedro

      Respondendo às suas questões, hoje as respostas vão ser curtas 🙁
      Pressupostos: empresa é uma sociedade comercial, como tal tem sempre CO, prestar serviços de design é diferente. Assim considero prestação de serviços.
      1 – Não são obrigados
      2 – Na CS não é necessário contabilista
      Bons negócios

  15. Boaventura Jossefa Chambule diz:

    Olha gostei dos seus artigos, foram bem aprofudadas e estudadas.

  16. Antonio Silva diz:

    Olá, bom dia. Pretendo abrir uma trading (ENI) e gostaria de saber se devo optar por contabilidade simplificada ou organizada, pois no inicio não deveremos ultrapassar os 146.000,00€ anuais. Por qual tipo de contabilidade seria mais vantajoso?
    Obrigado

  17. Ricardo Gonçalves diz:

    Boa tarde,
    Gostava de tirar uma duvida, estou prestes a abrir um restaurante, no inicio vou abrir emprensa em nome individual, e pelo que percebi posso escolher a contabilidade simplificada (o que dispensa contabilista) o valor a declarar no IRS sou eu a apurar, esse valor é apenas das vendas? ou a diferença das vendas – custos? E ja agora o valor a pagar será de 20% certo?
    Aguardo pelo seu esclarecimento

    • Nuno diz:

      Olá Ricardo
      Antes de mais aconselhava a uma leitura atenta do artigo, pois o que questiona está descrito. Regime simplificado, tributam-se todas as vendas a 20%.

  18. Alvaro Santos diz:

    Antes de mais, os meus parabéns. Por muita informação que vai aparecendo na rede sobre estas matérias, falta ainda muito para as aproximar do cidadão comum, que é a quem, de facto, elas mais deveriam interessar. E estes artigos ajudam a que isso aconteça.

    A minha questão tem a ver com o tipo de contabilidade de uma associação. Formei uma associação cultural em 2009 e optámos por contabilidade organizada, porque íamos ter uma atividade que incluía comercialização de produtos e serviços da própria associação. Na altura fomos aconselhados a fazê-lo, por uma questão de transparência das contas, de gestão das declarações ao Estado, da dedução de IVA, mas isto veio a revelar-se um erro porque é uma atividade tão pouco significativa que nem cobre os custos com a contabilidade. E agora? Temos alguma forma de modificar o tipo de contabilidade e passar para contabilidade simplificada (CS)?

    Se quisermos começar do zero, podemos ter CS e estar dispensados de ter um TOC? Alguém me disse que esse regime foi suspenso, isso significa que as novas associações não podem ter CS?

    Obrigado.

    • Nuno diz:

      Olá Álvaro
      Obrigado pelas suas amáveis palavras
      É possível as associações serem abrangidas pelo regime de Contabilidade Simplificada, caso a associação não pratique actos de comercio ou actividades susceptíveis de imposto.



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